Salário Familia



Salário-família O que é?

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 
 Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Valor do benefício De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36

Pagamento?

 O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário. Os trabalhadores avulsos receberão pelo órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos mínimos. O salário-família começará a ser pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais ou em caso de perda do pátrio-poder, o pagamento será feito diretamente ao responsável pelo sustento do menor ou à pessoa designada judicialmente. Suspensão O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar) nos meses determinados pelo INSS. O trabalhador só terá direito a receber o benefício referente ao período da suspensão se apresentar esses documentos, sendo que, no caso da freqüência escolar, deverá ficar comprovado que o aluno estudou na escola durante o período em que o salário-família ficou suspenso.

Valor do benefício
Salário-de-contribuição
(Remuneração mensal)
Valor da cota do salário-família
por filho ou equiparado
até R$ 608,80R$ 31,22
de R$ 608,81 a R$ 915,05R$ 22,00
Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012

Fonte:
Previdência
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