Obrigatoriedade Patronal de Fornecer Uniformes
Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários. Veja o que diz o artigo 458 da CLT e precedente normativo TST Número 15: "Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. §2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (…) No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso n