Intrajornadas




Os intervalos intrajornadas são aqueles que são feitos dentro da própria jornada de trabalho. O período desse repouso varia de acordo com a duração da jornada de trabalho. Para trabalhos de até 4 (quatro) horas de duração, o empregador está dispensado em conceder algum período para descanso a seu funcionário. Para turnos que variam de 4 (quatro) à 6 (seis) horas, o intervalo de descanso é obrigatório e tem 15 (quinze) minutos de duração. Para jornadas excedentes à 6 (seis) horas, o empregador deve conceder no mínimo 1 (uma) hora para repouso, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Os intervalos não podem ser concedidos no início ou término do trabalho, pois não representam pausa para repouso; nem tampouco podem ser fracionados, devendo portanto corresponder a um período mínimo de 15 minutos ou uma hora, de forma contínua.

Exemplo se uma pessoa trabalha 10 horas diárias deve ter no mínimo 1 (uma) hora de almoço podendo ser estendida por mais 1 (uma) hora, salvo convenção coletiva, e pessoa jurídica.

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