INSPETOR DE QUALIDADE II ULTRASSOM, ENSAIO RADIOGRAFICO ou PARTICULAS MAGNETICAS
A empresa Solis RH está contratando: INSPETOR DE QUALIDADE II ULTRASSOM, ENSAIO RADIOGRAFICO ou PARTICULAS MAGNETICAS Formação: Ensino Médio Qualificação e Certificação Abendi: US, ER ou PM - Verificar o cumprimento de especificações de produto ao longo do processo de manufatura; - Executar inspeções e ensaios para liberação do produto; - Garantir os procedimentos e as normas conforme requisitos; - Coletar as informações e elaborar relatórios de inspeção e laudos para análise; - Verificar as condições dos instrumentos de inspeção, providencias manutenção ou troca quando necessário. Enviar currículo com pretensão salarial para: selecao@solisrh.com
Comentários
Lembrando que isso é valido (1 hora de almoço) se for o caso de você trabalhar 12 horas e folgar 36.
Mas se o caso for de sua jornada ser de 8 horas + 4 horas extras diárias de segunda a sexta peço que reveja os seus direitos pois está ultrapassando o limite de 44 horas semanais.
Vale ressaltar que se você estiver perguntando sobre o benefício, cada categoria tem o seu, vale a pena você consultar o sindicato da sua categoria, pois depende da convenção coletiva!
A empresa onde trabalho pretende mudar a jornada de trabalho para a escala 2x2, ou seja, trampa 2 dias 12 horas por dia e folga 2 dias. Atualmente trabalho 8 horas por dia e tenho 40 minutos de janta (não sei se esta se acordo com a lei apenas 40 minutos, mas enfim...)Gostaria de saber qual será meu horário de janta minimo por lei, para essa jornada de 12 horas? 1 hora será obrigatório ou a empresa poderá continuar dando apenas 40 minutos? É facultativo para a empresa dar 2 horas?
Obrigada!
quando conversei sobre ese horario de almoço estar encluido em minha carga horaria de trabalho o meu patrao alego dizendo q eu nao trabalho as 11 horas e sim menos q isso ja q pra ele durante a hora de almoço eu nao trabalho. entao pra ele nao se conta a hora de almoço nas horas trabalhadas na semana.
minha carga horaria é de 7:00 as 17:00 esta correto isso?
Não trabalho em finais de semana, apenas de segunda a sexta da 08 as 18 direto
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
No outro dia trabalho das 16h as 22h tendo 15 min de lanche apenas